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quinta-feira, 7 de junho de 2012

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2o  Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único.  Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3o  São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.
Parágrafo único.  (VETADO)
Art. 4o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.”
Art. 5o  O art. 244 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 244.  .................................................................................
................................................................................................
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
§ 1o  ................................................................................
....................................................................................” (NR)
Art. 6o  A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 7o  Constitui infração a esta Lei:
I – empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único.  Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 8o  Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2o desta Lei.
Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas


 

A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União de hoje (30). O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).

De acordo com a lei publicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.


_____________
Gazeta
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    Quinta - Feira, 7 de Junho

    terça-feira, 5 de junho de 2012


    SIND’MOTOTAXI
    Sindicato dos Mototaxistas de Irecê
    Rua: Febronio Barreto n° 166 – Centro
    CEP.: 44.900-000 – Irecê-Ba.
    Fone: (74) 3641-1799 Cel.: 9121-7613 8833-7844  9952-8043



    Aos: Mototaxistas  desta conceituada Empresa



    CONVITE


    Eu José Nilton O. Barbosa, conforme acordo documentado e assinado na Promotoria entre a Prefeitura Municipal de Irecê e Sindomoto., Venho através deste mais uma vez convidar os senhores para Reunião no(a) Câmara de Vereadores Dia 13/Junho/2012 onde estaremos na oportunidade viabilizando a estruturação desta conceituada  entidade representante dos Mototaxistas –SIND’MOTOTAXI.
    Oportunamente conscientizo a todos os Mototaxistas para Reunião com as Autoridades: Prefeito,Vereadores, CONSEG, Policia Militar, Policia Civil, CIRETRAN, CDL, ACI, Sindimoto, Imprensa, Promotoria Publica, na Câmera de Vereadores:Dia 13/ Junho/2012.
    Pauta:
    ·         - Seguridade previdenciária INSS = EI (SEBRAE)
    ·         - Segurança publica (Expansão do Proj.Monitoramento)
    ·         - Identificação do MOTOTACISTA
    ·         –Desobrigatoriedade Empresarial (Conforme Estatuto)
    ·         - Autorização dos devidos PONTOS PUBLICOS em Praças, Avenidas, Pont. Estratégicos, Feiras e Eventos 
    ·         – Atualização da Tarifa de R$ 3,00 p/ R$ 5,00
    ·         – Concorrência transporte urbano coletivo
    ·         - Padronização M&M ( Moto e Motociclista)
    ·         - Qualificação M&M (Motociclista & Empresarios)
    ·         - Projeto TRANSCOB (Apresentação)
    ·         - Outros




    Atenciosamente


    José Nilton Oliveira Barbosa
    Pres. Comissão provisória
                                                                Irecê-Ba. 04-06-2012

    SIND'MOTOTAXI convida Entidades e Autoridades.


    SIND’MOTOTAXI
    Sindicato dos Mototaxistas de Irecê-Ba.
    Rua: Febronio Barreto nº 166  CEP: 44.900.000
    CNPJ –
    Tel: (74) 3641-1799  Cel. 9952-8043  8833-7844

    Ao: Exmº Sr. Lopes
    M.D.: Presidente do CONSEG

    Convite

    Vimos com o presente, convidar Vsª Excelência, para participar de uma Reunião que acontecerá Dia 13 de Junho de 2012  ás 09:00hs, na Câmara de Vereador onde trataremos de diversos assuntos ligados a categoria dos Motos Taxistas, e a vsª presença será de extrema importância esperamos contar também com as presenças de representantes do Prefeito, Vereadores, Policia Civil, Policia Militar,Promotoria Publica, Associação Comercial de Irecê, CDL e  SINDIMOTO

    Pautas:

    a)      – Seguridade Previdenciária (INSS) = EI ( SEBRAE)
    b)     _ Segurança Publica (Expansão do Proj.Monitoramento)
    c)      _ Retomada do Regulamento
    d)     _ Autorização dos devidos PONTOS PUBLICOS em praça, Avenidas, Pont. Estratégicos, Feiras e Eventos
    e)      _  Desobrigatoriedade das Empresas ( Conforme Regulamento)
    f)        _ Padronização M&M (Moto & Motociclista)
    g)       _ Qualificação  M&E ( Mototaxistas & Empresários)
    h)      _ Atualização de TARIFA de CR$ 3,00 p/ CR$ 5,00
    i)         _ Outros.





    Atenciosamente,

    José Nilton Oliveira Barbosa
    Pres. Comissão Provisoria
    SIND’MOTOTAXI

    MOTOTAXI Tarifa sofrerá um Reajuste: CR$ 5,00 (Cinco Reais)


    SIND’MOTOTAXI
    Sindicato dos Mototaxistas de Irecê-Ba.
    Rua: Febronio Barreto nº 166  CEP: 44.900.000
    CNPJ –
    Tel: (74) 3641-1799  Cel. 9952-8043  8833-7844





    COMUNICADO                                              Irecê – Ba.  04/Junho/2012






    O Sindicato dos Mototaxistas , por seu responsável legal o Sr. José Nilton O. Barbosa, cumpre a obrigação de comunicar a comunidade e usuários do serviços de Mototaxis , até que o órgão competente da cidade tome as devidas providencias., devido o longo período (13/12/01 ) á (30/10/07)nunca houve sequer um reajuste na forma e momento devido,  concernente à tarifa, sendo CR$ 3,00 (Três Reais) A partir de 15de Junho de 2012 Tarifa sofrerá um Reajuste,
    Ficando por CR$ 5,00 (Cinco Reais),  Ficando os Mototaxistas e Empresas com a Liberdade de Negociar, lançar preços promocionais como também a obrigatoriedade de comprei normas legas no que se referem a descontos a Estudantes devidamente Identificados como também cumprir normas referentes as direitos do Idoso acima de 65 anos de Idade, OBS: (Lembramos que o preço atual da Tarifa de $ 3,00 (Três Reais  é  equiparado  o preço da tarifa de Coletivo a nível nacional proporcionalmente.)   Contando com a compreensão de todos agradeço.





    Atenciosamente,


    José Nilton O. Barbosa
    Presidente do SIND’MOTOTAXI.


    segunda-feira, 4 de junho de 2012

    Acho que o governador teve uma atitude acertada


    E AÍ PROFESSORES,... O QUE ACHAM DA NOVA PROPOSTA DO GOVERNADOR?

    Na leitura do comunista a deixa de Wagner, que reapresentou uma proposta de reajuste de 22% em novembro e 26% em abril de 2013, deve ser aproveitada. "Acho que o governador teve uma atitude acertada.

    politicahoje.portal10segundos.com.br
    Daniel Almeida exalta postura de Wagner para fim de greve
     ·  ·  · há 3 horas · 






    Distribuição gratuita de medicamentos para asma começa hoje em todo o país
    Distribuição gratuita de medicamentos para asma começa hoje em todo o paíshttp://jb.com.br/.dD39

    De acordo com o Ministério da Saúde, os três medicamentos – brometo de ipratrópio, diproprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol – estarão disponíveis em mais de 20 mil estabelecimentos em todo o país. Para retirar os remédios, é preciso apresentar um documento com foto, o CPF e a receita médica dentro do prazo de validade.
     ·  ·  · há 7 horas · 

    ALIANÇA de IRECÊ CAMPEÃO da 4ªCIFB

    ALIANÇA de IRECÊ CAMPEÃO da 4ªCIFB SUB 17 2012,,,BAHIA campeão sub 15