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quinta-feira, 12 de julho de 2012

NO QUADRO PHOTOCHOP :Repórter Olho Vivo Miqueias Nunes ouve os moradores da Fundação Bradesco



Rua Piritiba no Bairro Fundação Bradesco
A falta de pavimentação na Rua Piritiba no bairro Fundação Bradesco exemplifica a falta de estrutura de alguns bairros da cidade. Apesar de um órgão da prefeitura de Irecê o CRAS (centro de referência de assistência social) ter sua sede na Rua Piritiba nunca nenhuma obra de calçamento foi iniciada na rua, porém há dois anos o prefeito de Irecê Zé das Virgens ao proporcionar um café da manhã aos moradores prometeu a pavimentação, mas a promessa nunca foi cumprida. E os moradores cansados de esperar pedem o calçamento da rua ao poder público.
Julia que passou a infância e juventude na Rua Piritiba, desabafa. “Segundo pessoas que trabalham na prefeitura essa rua nossa já esta como calçada, só que na verdade quem vem aqui e ver, sabe que não estar calçada que foi uma rua que passou apenas um asfalto o “asfalso” e hoje estar aqui toda esburacada, cheio de entulho da rua. A gente precisa de uma resposta, principalmente ano de política, eles querem voto. Não estamos querendo de graça, a gente está pagando, nós pagamos o IPTU. A gente não quer promessa, a gente quer ver prometer e cumprir”, disse.

A falta de pavimentação não é o único problema que os moradores das ruas do bairro Fundação Bradesco enfrentam. Logo após a Rua Piritiba, se encontra a Rua Baixa Grande onde um terreno particular está servindo de depósito para lixos e desova de animais mortos, o que causa um imenso mau cheiro no local, que atinge as residências próximas, quando chove se torna foco para a dengue, ameaçando a saúde da população. A coleta do lixo passa regulamente, mas alguns populares não cooperam e acabam jogando lixo no terreno.

A moradora da Rua Baixa Grande, Irene Carvalho, relata a situação da rua. “Não tem condições da gente morar nessa rua numa situação dessa, jogam tudo aí no terreno, lixo, cachorro, gato. Está um verdadeiro lixão”, disse.
Outra dificuldade aflige a população, na ultima sexta-feira (6), uma empresa que presta serviços para a Coelba cortou uma arvore entre o fim da Rua Baixa Grande e inicio da Rua Mundo Novo, e deixou a arvore interditando a rua, dificultando o trafego de veículos nesse trajeto. Um motorista acabou colidindo com o muro de uma residência, pois perdeu o controle do carro ao perceber a arvore no meio do caminho.

A prefeitura de Irecê deve tomar uma posição em relação á pavimentação da rua que já foi prometida á população, e também deve fiscalizar os terrenos baldios na cidade e multar os proprietários dos terrenos onde lixo for encontrado. Mas uma providência que deve ser tomada urgentemente é retirar a árvore que foi deixada interditando a rua, antes que outro acidente ocorra.

(Por Miqueias Nunes - www.miqueiasnunes.com)

Sem acordo


BAHIA
12 de julho de 2012, 18:51

Reunião entre governo e professores em greve termina sem acordo

Foto: Secom

Encontro não consegue colocar fim à greve de 93 dias
A reunião realizada na tarde desta quinta-feira (12) entre o governo do estado e os professores em greve, representados pela APLB, com mediação do Ministério Público do Estado, não conseguiu colocar fim à greve da categoria que já dura 93 dias. Durante a reunião, o MP entregou ao governo e aos professores um termo de acordo para tentar colocar um ponto final na greve. O termo traz como principais pontos a admissão dos professores demitidos no período de paralisação e uma nova data para o pagamento do aumento acordado com o governo. Porém, de acordo com o coordenador-geral do sindicato dos professores (APLB), Rui Oliveira, os termos oferecidos para a negociação são insuficientes. Segundo ele, durante a reunião, o governo propôs que a categoria abra mão dos 7% em ganho real, o que, segundo os professores, é algo impossível. “Não tem como, não podemos abrir mão de direitos já conquistados”, afirma. Leia mais em A Tarde.

terça-feira, 10 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012 – O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS



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Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as eleições municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do material entre as 6 e as 22 horas.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

Internet 
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um provedor estabelecido no país.
Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.

Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.

Rádio e TV 
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.

Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais)  irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS
A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Clique no link abaixo e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada


Fonte: TRESP (com adaptações)
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Imagem: sjmeireles

domingo, 8 de julho de 2012

I Caminhada - Irecê Grita por Justiça e Paz de mãos dadas, acontecerá no dia 20 de Julho



Foi realizada no sindicato dos bancários na tarde desta terça-feira (03) uma importante reunião com vários segmentos da sociedade, onde foram definidos a data, o horário e o local da concentração da I Caminhada- Irecê Grita por Justiça e paz de mãos dadas.

Na reunião, populares e familiares que sofreram alguma perda recentemente discutiram o crescente da violência em Irecê e região, ultimamente muitos homicídios ocorreram em nossa cidade. A caminhada que acontecerá dia 20 de Julho ás 16 horas com concentração na rodoviária sentido á Praça Airton Senna tem como objetivo conscientizar a população a dar um basta na violência e pedir paz.

A Passeata é extensiva a toda sociedade, então esperamos que todos os populares participem e levem suas faixas e bandeiras, pois lutar pelo fim da violência é lutar por um mundo mais justo e a paz é a melhor arma contra esse mal que vem destruindo tantas famílias. Essa caminhada não é partidária nem política, inclusive não será permitido distribuir santinho de candidato.  (Miqueias Nunes -  www.miqueiasnunes.com)

domingo, 1 de julho de 2012