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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Irecê: Juiz do TRE concede Liminar e Luizinho Sobral retorna ao cargo

Irecê: Juiz do TRE concede Liminar e Luizinho Sobral retorna ao cargo até julgamento do mérito

O prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral (PTN), e sua vice-Hisidora Alves de Souza (PMDB), que tiveram seus mandatos cassados e direitos políticos suspensos por 8 anos, no último dia 03, pela Justiça Eleitoral da 95º Zona em Irecê, a fim de suspender os efeitos da decisão, ingressaram com uma Medida Cautelar, com Pedido de Concessão Liminar, junto ao Tribunal regional Eleitoral.

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, deferiu a liminar impetrada pelo advogado André Requião até que o colegiado, envolvendo 7 juízes do TRE possam tomar uma decisão definitiva sobre o processo, que terá como relator o juiz Josevando Souza Andrade.

O prefeito Luizinho Sobral, que se encontra em Salvador, deverá retornar a Irecê, nesta terça-feira (08), previsto para 19h, quando deverá ser recepcionado por correligionários ao reassumir o mandato. Até o julgamento final, o clima é muita expectativa na cidade.
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Prefeito de Irecê Ba. Luizinho Sobral, consegue liminar na justiça para continuar como gestor

Roberto Souza e Mauricio Neves compartilharam a foto de Locutor Régis Alói.
Depois de ter o seu diploma eleitoral cassado em 1ª instância na última quinta-feira dia 03/10/2013, o atual prefeito de Irecê Luizinho Sobral, consegue liminar na justiça para continuar como gestor até os próximos Julgamentos. Mais Notícias Já Já no www.portalireceense.com.br

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O prefeito Luizinho Sobral e a vice-prefeita Isadora Lelis tem mandatos e direitos políticos suspensos,

O prefeito Luizinho Sobral e a vice-prefeita Isadora Lelis tem mandatos e direitos políticos suspensos, mas podem recorrer e manter os mandatos sob liminar.
São duas derrotas seguidas do prefeito Luizinho. N'outro processo, movido por ele contra o ex-prefeito Zé das Virgens, o Juiz Eleitoral considerou as denúncias improcedentes. Leia mais no WWW.MIQUEIASNUNES
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.

  • PUBLICAÇÕES RECENTES
  • rAoldo Fernandes Serra
    Irecê, 17 de setembro de 2013.

    Ato administrativo 001/2013

    O presidente da Aresi, no uso de suas atribuições legais vem por meio desse ato administrativo fazer cumprir: O Art.35º - A equipe que utilizar atleta irregularmente será punida com a perda de cinco (05) pontos da sua tábua de pontuação. E os pontos da partida em questão serão revertidos em favor da equipe prejudicada.

    Além de aplicar a sanções 4 e 5 do Art. 31º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela J.J.D. conforme o disposto no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol- CBDF – salvo as sanções de natureza regulamentares aqui expressas e abaixo nomeadas, as quais são aplicadas pela Diretoria da ARESI, independente de outras das competências da J.J.D.

    • Advertência por escrito;
    • Multa;
    • Perda e inversão do mando de campo;
    • Perda de pontos;
    • Eliminação do certame;
    • Suspensão;
    • Impedimento de participar do campeonato subsequente.

    Retira o ponto conquistado pela equipe de Jussara conquistado na partida ocorrida no dia 08 de setembro de 2013, na cidade Irecê, entre Irecê X Jussara, baseada no denuncia oferecida pela direção da equipe de Irecê, alegando uso de atleta irregular.
    O recurso em questão da conta de que Fernando, teria atuado usando o nome de Ramon Oliveira de Souza, fazendo o uso da camiseta de numero 11, durante a partida. O recurso vem acompanhado de foto da equipe onde o referido atleta, Fernando, apresenta-se entres os onze titulares da equipe de Jussara.
    Por tanto para o bom andamento do certame, a direção da ARESI, baseada no regulamento da Copa do Sertão Sub – 17 anos, vem punir a seleção de Jussara com a perda dos pontos da partida em questão, e declara a seleção de Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.

    OBS: o prazo para recorrer dessa decisão é de 48 horas, a partir da data de sua publicação.

    Publica-se e Cumpra-se.

    Artur Dourado Matos
    Presidente da Aresi

    Aroldo Fernandes Serra
    Relações Publicas e diretor de arbitragem da Aresi
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Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.

  • PUBLICAÇÕES RECENTES
  • rAoldo Fernandes Serra
    Irecê, 17 de setembro de 2013.

    Ato administrativo 001/2013

    O presidente da Aresi, no uso de suas atribuições legais vem por meio desse ato administrativo fazer cumprir: O Art.35º - A equipe que utilizar atleta irregularmente será punida com a perda de cinco (05) pontos da sua tábua de pontuação. E os pontos da partida em questão serão revertidos em favor da equipe prejudicada.

    Além de aplicar a sanções 4 e 5 do Art. 31º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela J.J.D. conforme o disposto no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol- CBDF – salvo as sanções de natureza regulamentares aqui expressas e abaixo nomeadas, as quais são aplicadas pela Diretoria da ARESI, independente de outras das competências da J.J.D.

    • Advertência por escrito;
    • Multa;
    • Perda e inversão do mando de campo;
    • Perda de pontos;
    • Eliminação do certame;
    • Suspensão;
    • Impedimento de participar do campeonato subsequente.

    Retira o ponto conquistado pela equipe de Jussara conquistado na partida ocorrida no dia 08 de setembro de 2013, na cidade Irecê, entre Irecê X Jussara, baseada no denuncia oferecida pela direção da equipe de Irecê, alegando uso de atleta irregular.
    O recurso em questão da conta de que Fernando, teria atuado usando o nome de Ramon Oliveira de Souza, fazendo o uso da camiseta de numero 11, durante a partida. O recurso vem acompanhado de foto da equipe onde o referido atleta, Fernando, apresenta-se entres os onze titulares da equipe de Jussara.
    Por tanto para o bom andamento do certame, a direção da ARESI, baseada no regulamento da Copa do Sertão Sub – 17 anos, vem punir a seleção de Jussara com a perda dos pontos da partida em questão, e declara a seleção de Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.

    OBS: o prazo para recorrer dessa decisão é de 48 horas, a partir da data de sua publicação.

    Publica-se e Cumpra-se.

    Artur Dourado Matos
    Presidente da Aresi

    Aroldo Fernandes Serra
    Relações Publicas e diretor de arbitragem da Aresi
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SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER DE IRECÊ Ba. POM EM PRATICA O PROJETO "ATLETISMO NA ESCOA"