Qm tiver amigo q joga na nossa seleção adiciona aew
rAoldo Fernandes Serra
Irecê, 17 de setembro de 2013.
Ato administrativo 001/2013
O presidente da Aresi, no uso de suas atribuições legais vem por meio desse ato administrativo fazer cumprir: O Art.35º - A equipe que utilizar atleta irregularmente será punida com a perda de cinco (05) pontos da sua tábua de pontuação. E os pontos da partida em questão serão revertidos em favor da equipe prejudicada.
Além de aplicar a sanções 4 e 5 do Art. 31º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela J.J.D. conforme o disposto no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol- CBDF – salvo as sanções de natureza regulamentares aqui expressas e abaixo nomeadas, as quais são aplicadas pela Diretoria da ARESI, independente de outras das competências da J.J.D.
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Perda e inversão do mando de campo;
• Perda de pontos;
• Eliminação do certame;
• Suspensão;
• Impedimento de participar do campeonato subsequente.
Retira o ponto conquistado pela equipe de Jussara conquistado na partida ocorrida no dia 08 de setembro de 2013, na cidade Irecê, entre Irecê X Jussara, baseada no denuncia oferecida pela direção da equipe de Irecê, alegando uso de atleta irregular.
O recurso em questão da conta de que Fernando, teria atuado usando o nome de Ramon Oliveira de Souza, fazendo o uso da camiseta de numero 11, durante a partida. O recurso vem acompanhado de foto da equipe onde o referido atleta, Fernando, apresenta-se entres os onze titulares da equipe de Jussara.
Por tanto para o bom andamento do certame, a direção da ARESI, baseada no regulamento da Copa do Sertão Sub – 17 anos, vem punir a seleção de Jussara com a perda dos pontos da partida em questão, e declara a seleção de Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.
OBS: o prazo para recorrer dessa decisão é de 48 horas, a partir da data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se.
Artur Dourado Matos
Presidente da Aresi
Aroldo Fernandes Serra
Relações Publicas e diretor de arbitragem da Aresi
Qm tiver amigo q joga na nossa seleção adiciona aew
rAoldo Fernandes Serra
Irecê, 17 de setembro de 2013.
Ato administrativo 001/2013
O presidente da Aresi, no uso de suas atribuições legais vem por meio desse ato administrativo fazer cumprir: O Art.35º - A equipe que utilizar atleta irregularmente será punida com a perda de cinco (05) pontos da sua tábua de pontuação. E os pontos da partida em questão serão revertidos em favor da equipe prejudicada.
Além de aplicar a sanções 4 e 5 do Art. 31º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela J.J.D. conforme o disposto no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol- CBDF – salvo as sanções de natureza regulamentares aqui expressas e abaixo nomeadas, as quais são aplicadas pela Diretoria da ARESI, independente de outras das competências da J.J.D.
• Advertência por escrito;
• Multa;
• Perda e inversão do mando de campo;
• Perda de pontos;
• Eliminação do certame;
• Suspensão;
• Impedimento de participar do campeonato subsequente.
Retira o ponto conquistado pela equipe de Jussara conquistado na partida ocorrida no dia 08 de setembro de 2013, na cidade Irecê, entre Irecê X Jussara, baseada no denuncia oferecida pela direção da equipe de Irecê, alegando uso de atleta irregular.
O recurso em questão da conta de que Fernando, teria atuado usando o nome de Ramon Oliveira de Souza, fazendo o uso da camiseta de numero 11, durante a partida. O recurso vem acompanhado de foto da equipe onde o referido atleta, Fernando, apresenta-se entres os onze titulares da equipe de Jussara.
Por tanto para o bom andamento do certame, a direção da ARESI, baseada no regulamento da Copa do Sertão Sub – 17 anos, vem punir a seleção de Jussara com a perda dos pontos da partida em questão, e declara a seleção de Irecê, vencedora da partida pelo placar de (Um tento) 1, á (Zero) 0, e elimina a equipe de Jussara da Copa do Sertão Sub – 17 anos, versão 2013.
OBS: o prazo para recorrer dessa decisão é de 48 horas, a partir da data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se.
Artur Dourado Matos
Presidente da Aresi
Aroldo Fernandes Serra
Relações Publicas e diretor de arbitragem da Aresi