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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Prazo para averbação de reserva legal é prorrogado

O decreto 7.640 publicado na edição de hoje Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A prorrogação indica que o governo acredita que o novo Código Florestal só deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro, após o recesso parlamentar. O prazo da obrigatoriedade de averbação da reserva legal em cartório, cujo descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo prorrogado pela quarta vez. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Lula. Ontem venceu o prazo da prorrogação feita em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, logo após o texto do novo Código Florestal ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. (Agência Estado)
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