Razões jurídicas para descriminalizar o uso de drogas:
Razões jurídicas para descriminalizar o uso de drogas:
- O ato de usar drogas não atinge bem jurídico alheio e não implica na existência de uma vítima, inexistindo ofensividade na conduta do usuário
- O Direito não pode punir a autolesão. Logo, não há crime sem ofensa a um bem jurídico alheio tutelado e não há pena sem crime
- “saúde pública” não é ofendida e não se configura com bem jurídico a ser protegido contra o ato do usuário de drogas
- Assim como usar tabaco ou álcool, usar maconha ou cocaína é escolha pessoal e de livre arbítrio (STJ decide assim em relação aos fabricantes de cigarro e bebidas)
- Logo, quem vende qualquer droga (lícita ou ilícita) apenas satisfaz a vontade do usuário que sabe dos riscos do produto. Assim, sem coação ou violência a qualquer bem jurídico não crime e nem pena
- A divisão entre drogas lícitas e ilícitas não tem fundamento no Direito (Direito não se resume a uma Resolução da Anvisa), mas em interesses econômicos e políticos

Razões filosóficas para descriminalizar o uso de drogas:
- O princípio maior, depois da vida, é a liberdade
- Todos os homens tem direito à intimidade e a privacidade de atos que não causem dano aos outros e ao planeta
- Todos os homens dispõem de seu corpo e de sua vida
- O homem está “condenado” a ser livre para realizar todas as experiências e “viagens” que quiser
- A radicalização do direito à liberdade implica que todo homem tem direito de querer ir para o inferno
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