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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A experiência de transmitir uma sessão do júri. Será que Têmis gostou?





Ainda é cedo para avaliar e tirar conclusões, mas já posso dizer que foi muito gratificante ter promovido a transmissão ao vivo pela Internet de uma sessão do Tribunal do Júri. Com mais calma vamos avaliar a experiência e decidir sobre outras transmissões.
Na parte da tarde tivemos um problema técnico (queimou a placa de captura de vídeo) e a solução foi prosseguir com a imagem da webcam do notebook. A transmissão perdeu muito em qualidade, mas mesmo assim foi possível concluir. Sofremos, mas adquirimos experiência e agora estamos aptos para outras transmissões como muito mais qualidade.
Recebi centenas de mensagens durante o dia através do twitter, facebook e comentários no blog. Foram mensagens de todo o Brasil e algumas do exterior. Muito obrigado a todos.
Durante o dia, o blog recebeu a visita de mais de 2500 internautas e mais de 5000 páginas foram abertas. Um recorde absoluto. Como dizia o Lula, “nunca antes na história desse bolg recebi tantas visitas”. Mais uma vez, muito obrigado a todos.
Por fim, agradeço o empenho do amigo Alexandre Tinti que colaborou voluntariamente com a parte técnica e o pessoal do provedor de Internet Tsunami Coité, que cedeu a conexão para a transmissão. Deixo claro que o problema que tivemos durante a tarde foi na placa de captura de nosso equipamento e não teve qualquer relação com a conexão de Internet. Hoje, durante toda a transmissão, a Tsunami segurou firme e os internautas puderam assistir com qualidade de vídeo e áudio.
Como todos sabem, a sentença foi absolutória. A pergunta final é: será que Têmis gostou da experiência de um júri transmitido ao vivo pela Internet e do resultado do julgamento?

Processo Número: 0001038-96.2007.805.0063
Autor: Ministério Público
Réu: Leonardo Santos Silva


O Ministério Público Estadual, por sua representante nesta Comarca, ofereceu Denúncia contra Leonardo Santos Silva, qualificado nos autos, alegando, em síntese, que o denunciado, em 30 de Março de 2007, por volta das 20:00 h., próximo a Escola pública situada no BairroCasas Populares,  nesta cidade, efetuou um golpe de faca na vítima Gildeon Dias Pereira, causando-lhe lesões que ensejaram sua morte.
Após a instrução, foi pronunciado nos termos da Denúncia.
Submetido a julgamento, entendeu o Conselho de Sentença, por 07 (sete) contra zero pela existência da materialidade. Em seguida, pela mesma votação, foi confirmada a autoria. Por fim, em resposta ao 3º quesito, por 05 (cinco) votos contra 02 (dois), o conselho de sentença votou pela absolvição do acusado.
O quesito referente à causa de diminuição, consequentemente,restou prejudicado.
Isto posto, em face da votação do conselho de sentença, ABSOLVOo acusado Leonardo Santos Silva da acusação pela qual foi denunciado.
O réu já se encontra em liberdade.
Sem custas e sem honorários.
Os presentes ficam intimados.
Conceição do Coité, 24 de agosto de 2011, às 15:21h

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito


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