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sábado, 8 de outubro de 2011

Mutirões carcerários


Mutirões carcerários: além do CP e CPP, que tal usar também a LEP e a CF?


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está anunciado um novo mutirão carcerário na Bahia para ter início na próxima segunda-feira (10.10.2011). Segundo o representante do CNJ, Juiz Luciano Losekann, “ao final dos trabalhos, apresentaremos à sociedade um raio-x da justiça criminal e do sistema carcerário do Estado”.
De acordo com o CNJ, durante um mês, serão analisados todos os processos de execução penal do estado, além das prisões provisórias. Uma equipe de magistrados e servidores também analisará as condições das unidades prisionais baianas. Leia mais...
Adianto que tenho profundo respeito aos colegas Juízes de Direito envolvidos nesta empreitada, principalmente quando determinam a soltura de presos que já cumpriram suas penas e deferem benefícios a quem tem direito. Com relação aos que permanecem presos, no entanto, há muito ainda a ser feito para cumprimento da pena com respeito aos tratados internacionais e garantias fundamentais dos detentos. Para tanto, além dos Códigos Penal e de Processo Penal, os mutirões carcerários deveriam adotar também a obrigatoriedade do cumprimento, pelo menos, da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal nos presídios deste país.
A exemplo disso, sem falar nas condições gerais dos cárceres, apenas dois presídios da Bahia destinados a cumprimento da pena em regime fechado (Serrinha com 12 vagas e Paulo Afonso com 30 vagas) tem vagas para novos condenados. A informação é da Superintendência de Assuntos Penais (SAP), órgão da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, do governo estadual da Bahia, conforme relatório publicado em 26/09/2011.
Nos presídios da capital, o excesso é de 672 detentos e nos presídios do interior o excesso é 2.023 detentos, totalizando 2.695 detentos. Segundo a informação oficial, 26.09.2011, o sistema carcerário da Bahia dispõe 6.993 vagas, mas a população atual, excluindo-se os presos em Delegacias de Polícia, era de 9.688 detentos.
Por mais absurdo que possa parecer, por exemplo, os presídios de Feira de Santana e Teixeira de Freitas tem mais presos excedentes do que a capacidade. Em Feira de Santana, o presídio tem capacidade para 340 detentos e conta com excedente de 464 detentos. Enquanto isso, em Teixeira de Freitas, o presídio tem capacidade para 316 detentos e conta com excedente de 343 detentos. O que se pode esperar, por fim, dos egressos deste sistema: melhores ou piores do que antes?
A situação nos principais presídios da Bahia é a seguinte:
Unidade
Regime [1]
Total[2]
Capacidade
Excedente
Lafayete Coutinhho
Semi-aberto
441
284
157
Conj. Penal feminino
Fechado e
semi-aberto
128
128
0
Penitenciária Lemos de Brito
Fechado
1.381
1.030
351
Presídio de Salvador
Provisórios
912
784
128
Conj. Penal de Feira de Santana
Fechado e
semi-aberto
804
340
464
Conj. Penal de Jequié
Fechado e
semi-aberto
674
416
258
Presídio Adv. Nilton Gonçalves (Vit. Conquista)
Provisórios
298
187
111
Presídio Ariston Cardoso (Ilhéus)
Provisórios
267
180
87
Presídio Adv. Ruy Penalva (Esplanada)
Provisórios
114
112
2
Presídio Regional de Paulo Afonso
Fechado e
semi-aberto
166
196
-30
Conj. Penal de Teixeira de Freitas
Fechado e
semi-aberto
659
316
343
Conj. Penal de Valença
Fechado e
semi-aberto
392
268
124
Conj. Penal de Juazeiro
Fechado e
semi-aberto
654
348
306
Conj. Penal de Serrinha
Fechado
464
476
-12
Conj. Penal de Lauro de Freitas
Semi-aberto
370
430
-60
Conj. Penal de Itabuna
Fechado e semi-aberto
909
478
431
Colônia Penal de Simões Filho
Semi-aberto
243
244
-1

PS. Da Comarca de Conceição do Coité, na qual sou titular, os condenados em regime fechado estão cumprindo pena no presídio de Serrinha (ainda com 12 vagas) e os condenados em semi-aberto estão cumprindo pena em Lauro de Freitas (ainda com 60 vagas). Segundo informações da secretaria da vara, os provisórios somam 04 (quatro) e estão com audiência de instrução designada. O juízo da Comarca de Conceição do Coité, portanto, não tem competência em matéria de execução penal para os regimes fechado e semi-aberto.



[1] Informações da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia – Provimento n° CGJ 07/2010http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/images/pdf/provimentocgj072010.pdf
[2] Informações da Superintendência de Assuntos Penais (SAP), da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos do governo da Bahia.  
http://www.sjcdh.ba.gov.br/sap/populacao_carceraria.php


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